Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 565, de 20 de novembro de 2006
Lei nº 565/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
S
"Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte g de Contrapartida Estadual para implementar o Programa § Carta de Crédito - Recursos FGTS na modalidade s Produção de Unidades Habitacionais, Operações s Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho « Curador do FGTS, número 291/98 com as alterações da g Resolução n° 460/2004 de 14 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U em 20 de dezembro de 2004 e C5D
Instruções Normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. C-«í
CO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Façosaberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma habitacionais para atendimento a famílias necessitadas, implementadas por intermédio do Programa Carta de CréditoRecursos FGTS - Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução n° 291/98 com as alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curadordo FGTS e Instituições Normativas do Ministério das Cidades.
Palácio Senador Hélio Campos l/A / Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de Novembrode 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945