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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 564, de 20 de novembro de 2006

Lei nº 564/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Cria o Programa "REVIVA-MULHER", de apoio às Mulheres Mastectomizadas no Estado de Roraima, e fixa outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado o programa "REVIVA-MULHER", de apoio às Mulheres Mastectomizadas no Estado, a ser oferecido pelos órgãos públicos de saúde.

Art. 2.
O programa disposto no artigo anterior tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pelo câncer de mama.
Art. 3.
Para o seu desenvolvimento, o programa contará com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, visando oferecer:
Iamparo psicológico e social à mulher mastectomizada;
IIlocal apropriado para reuniões de auto-ajuda às mulheres que se encontram nessa condição; EIexames periódicos de ultra-sonografia e mamografia, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção ao câncer de mama; IV-tratamento químico e radioterápico, além de acesso rápido ao oncologistas; e
Vestímulo à criação de grupos de auto-ajuda, formados por pacientes voluntárias, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional às mulheres portadoras do câncer de mama, na fase pré e pósoperatória.
Art. 4.
As despesas deeofrinttes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daySecretaj^a de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
O Poder Executo/regulamentará esta Lei num prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados dadata dasua publu&gao.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasifeiros"

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de Novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Rofaima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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