Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 563, de 1 de novembro de 2006
Lei nº 563/2006
A..^ v o «o
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ca os
"Institui o Dia da Bíblia no Estado de S
LU
Roraima." «
LU
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: S
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §g
C»4
<3b
Art Io Fica instituído no Estado de Roraima o Dia da Bíblia, a ser comemorado na data de 30 de setembro.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA P1OTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945