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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 563, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 563/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §g

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Art Io Fica instituído no Estado de Roraima o Dia da Bíblia, a ser comemorado na data de 30 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA P1OTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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