Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 562, de 10 de outubro de 2006
Lei nº 562/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros1
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de gf programas de informação e prevenção contra a § Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - £à AIDS, aos alunos do Ensino Fundamental e Ç? Médio, no Estado de Roraima." "^
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica estabelecida a obrigatoriedade da veiculação de programas específicos de informação e prevenção contra a Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, de forma a atingir a totalidade dos alunos matriculados em Nível Fundamental e Médio, nas escolas públicas e privadas do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, \xf de outubro .de 2006.
OTTOMAR DE SOJ0SA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° ·CEPyé9.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945