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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 553, de 30 de junho de 2006

Lei nº 553/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera os Incisos H, III e IV do art. Io da Lei n° 346, de 27 de setembro de 2002, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os Incisos n, ffl e IV do art. Io da Lei n°. 346, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

D

IV

Art. 2.
Fica estabelecido o acesso ao oficialato superior, no posto de major, aos oficiais intermediários do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM), na forma prevista nesta Lei.
Art. 3.
Constitui requisito obrigatório para a promoção ao posto de major QOABM, a conclusão, com aproveitamento, do Çdrsoqe Capacitação ao Oficialato Superior de Administração (CCOSA) ou equivalente.
Art. 4.
A indicação para freqüentar o CCOSA será estabelecida pelo critério de antigüidade dentre os capitães QOABM da ativa «ptos para os serviços de bombeiros militares, excluídos aqueles beneficiados com a promoção p/çyista no § 22 do art Ioda Lei Complementar

-/ 7 Palácio Senador Hélio Campos -v _> /? praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

n° 059, de 09 de outubro de2002, que alterou a Lei Complementar n° 052, de28 dedezembro de 2001.

Art. 5.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima regulamentar o CCOSA e estabelecer sua equivalência com outras Unidades da Federação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. T Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PTOTO Governador do Estado de Roraima

.v* Palácio Senador Hélio Campos v -·>·' ·* Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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