Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 553, de 30 de junho de 2006
Lei nº 553/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera os Incisos H, III e IV do art. Io da Lei n° 346, de 27 de setembro de 2002, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os Incisos n, ffl e IV do art. Io da Lei n°. 346, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
D
IV
-/ 7 Palácio Senador Hélio Campos -v _> /? praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
n° 059, de 09 de outubro de2002, que alterou a Lei Complementar n° 052, de28 dedezembro de 2001.
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PTOTO Governador do Estado de Roraima
.v* Palácio Senador Hélio Campos v -·>·' ·* Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945