Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 552, de 30 de junho de 2006
Lei nº 552/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui o Vale-Transporte aos Estagiários integrantes do Programa "Estágio sá Remunerado", instituído pela Lei n° 506, de 28 de outubro de 2005, altera o artigo 4o da citada Lei e dá outras providências." csa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído para o estagiário do Ensino Médio atendido pela Lei n° 506, de 28 de outubro de 2005, o beneficio de auxílio-transporte, que terá como objetivo indenizar o gasto com o translado casa-trabalho-casa.
" Art. 4o o estagiário fará jus a uma remuneração de até um salário mínimo mensal, bem como a vale transporte para a cobertura do translado casa-trabalho-casa, pelo período em que durar o estágio, não podendo ser este renovado". (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2006.
OTTOMAR DE SOU8A PINTO Governador do Estado de Roraima
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