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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 551, de 30 de junho de 2006

Lei nº 551/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Dispõe sobre a criação do cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Produção do

esi Agronegócio e dá outras providências." CS3 CS» cxa CD «S3

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado o cargo de Secretário de Estado Extraordinário da Produção do Agronegócio.

Art. 2.
Lei específica regulará os objetivos, as finalidades, a forma de atuação e o prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária da Produção do Agronegócio, bem como o quadro de pessoal respectivo, com suas atribuições.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2006.

.·/ ' *' PalácioSenador Hélio Campos y * Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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