Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 550, de 30 de junho de 2006
Lei nº 550/2006
3o 06 os
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a implantação de pólo j§ hortifrutigranjeiro no Estado e dá f, outras providências." £
CO CS: CS..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. Io O Estado promoverá, por meio de sistema associativo e solidário, assentamento de trabalhadoresrurais em terras do domínio público, na forma de pólos hortifrutigranjeiros, para o fim de exploração racional de atividades agrícolas intensivas.
m - propiciar eqüitativa distribuição de^ferras/frúblicas;
-y T PalácioSenador Hélio Campos r/ * & Praça docentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
-y f Palácio Senador Hólio Campos ;/ , & PraÇa d0centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil WHffllMA PABX: °**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Cajnpos^Rr^P fe junho de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Roraima
"/ aT PalácioSenador Hélio Campos '/ * & Praçado Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -Brasil PQRQIHA PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945