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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 549, de 27 de junho de 2006

Lei nº 549/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

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Roraima o dia da Maçonaria." é

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica instituído e incluido no Calendário Oficial do Estado de Roraima o :"

Dia da Maçonaría.

Art. 2.
O dia da Maçonaría será comemorado, anualmente, no dia 20 de Agosto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estadodeitoraima

ido de lio

.. / 'y Palácio Senador HélioCampos / * * Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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