Incumbe à CEAPA/R^4Icadastrar e credencÊÉ sob a supervisão do Juiz titular da 3a Vara Criminal, entidades públicas, privadas e Organizações Não-Govemamentais nacionais (ONG's) para apoio no acompanhamento e monitoramento das penas e medidas alternativas aos apenados e beneficiários;
IIsugerir o local, bem como, acompanhar e monitorar o cumprimento das penas restritivas de direitos e medidas alternativas impostas aos apenados ou beneficiários;
IIIpossibilitar e desenvolver atividades psrcossocíaisv que permitam a ressocialização dos apenados, sob a supervisão do Juiz titular/da 3a Vara Crirrunal;
IVcontribuir para a elaboração da política criminal voltada à prevenção da delinqüência, sob a supervisão do Juiz titular da 3aVara Crin inal;
Cf Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cfvico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 d»
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Vinformar aos Juízos de Direito das Varas Criminais Comuns e Especializadas e dos Juizados Especiais Criminais, o cumprimento ou o descumprimento das penas restritivas de direitos e medidas alternativas, bem como, o acompanhamento de cada beneficiário;
VIfazer relatório mensal à Corregedoria-Geral de Justiça, quanto ao número de feitos recebidos para execução de penas restritivas de direitos e medidas alternativas, acompanhamento e cumprimento;
VIIelaborar estudo psicossocial e sumário social de todos os feitos encaminhados à CEAPA/RR, encaminhando-os à respectiva Vara competente para a execução;
VIIIavaliar o beneficiário e a entidade da rede social, após o término da execução, por meio de questionário adequado;
IXelaborar relatório de conclusão de cada beneficiário e de cada entidade da rede social, encaminhando-o à Vara competente, para a execução;
Xfazer análise e pré-seleção das entidades, com fins de cadastro para formação da rede de atendimento;
XIrealizar visitas técnicas às entidades parceiras e famílias dos beneficiários;
XIIrealizar entrevista psicossocial e parecer técnico individualizado;
XIIIrealizar consulta prévia à entidade parceira mais adequada ao caso, com orientações específicas e perfil do beneficiário a ser encaminhado;
XIVoficiar à entidade parceira, para fins de encaminhamento do beneficiário, da folha de freqüência, do formulário de incidente e do questionário de avaliação final, a ser preenchido pela pessoa que a entidade parceira designar como responsável direto em acompanhar o beneficiário durante o cumprimento, bem como, do dever de cumprir os artigos 150 e 153 da Lei de Execução Penal;
XVmonitorar o cumprimento dos deveres da entidade parceira e da forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
XVIrealizar palestras e seminários, visando ao fortalecimento da rede social de apoio, para aplicação de penas e medidas alternativas, sob a supervisão do Juiz titular da 3aVara Criminal;
XVIIdocumentar todo o acompanhamento e monitoramento das penas e medidas alternativas;
XVIII - elaborar banco de dados estatísticos sobre o acompanhamento e monitoramento das penas e medidas alternativas;
XIXoutras atribuições previstas em lei.