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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 544, de 15 de maio de 2006

Lei nº 544/2006

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0.0 llH

16.0$-6* GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

era l/l ou

"Autoriza o Poder Executivo a doar, sem ônus, o imóvel que especifica."

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica o Governo do Estado autorizado a doar, sem ônus, à Sra Gilka Magalhães Guimarães, viúva de Maris Mota Guimarães, o imóvel residencial, de domínio do Estado de Roraima, situado à rua Coronel Mota, 397 (antigo 423), centro, nesta cidade de Boa Vista, erguido no lote de terras n° 06, quadra 46, limitando-se à frente com a rua Cel. Pinto; fundos com o lote 08; lado direito com o lote 05; e lado esquerdo com o lote 07, matriculado na Serventia do Registro de Imóvel-de Boa Vista sob o registro n° 1.643, de l°de setembro de 1978, fl. 143, livro 2-F.

Art. 2.
A transferência do imóvel de que trata esta Lei, junto à Serventia de Registro de Imóvel de Boa Vista* ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de maio de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PI Governador do Estado de

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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