Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 543, de 15 de maio de 2006
Lei nº 543/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera dispositivos da Lei n° 290, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências." CO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica transferida a competência das ações do processo de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE/RR, conforme previsto na Lei n° 290/01, de 06 de julho de 2001, para o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, *5 de maio de2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTI Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 5/5/2006 15:31:49