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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 543, de 15 de maio de 2006

Lei nº 543/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Altera dispositivos da Lei n° 290, de 06 de julho de 2001, e dá outras providências." CO

es» CM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica transferida a competência das ações do processo de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE/RR, conforme previsto na Lei n° 290/01, de 06 de julho de 2001, para o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, *5 de maio de2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTI Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 5/5/2006 15:31:49

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