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Lei Estadual de Roraima nº 535, de 14 de março de 2006

Lei nº 535/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna, com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Otimização e § Ampliação do Sistema de Abastecimento H de água de Boa Vista", no valor e jÉ condições que especifica". g

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu § sanciono a seguinte Lei: g

csp

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna no montante de até R$ 77.485.000,00 (Setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento "Otimização e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água deBoa Vista", constante da ação programática Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Saneamento Básico emÁreas Urbanas, referenciada nos Anexos leu desta Lei.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso n, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no

art. 155, em combinação com o § 4o do art. 167, da Constituição da República, outras garantias em direito admitidas.

Art. 3.
São consignadas anualmente dotações próprias, no Orçamento Geral do Estado, para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 14 de março de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PIN Governador do Estado de Rorai

4-

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Bo/Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/I 14/3/2006-13:55:52

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