Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 534, de 14 de março de 2006
Lei nº 534/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: B
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono js a seguinte Lei: s
Art Io Fica o Poder Executivo, de conformidade com a Legislação pertinente,
ca autorizado a firmar, através da Caixa Econômica Federal, acordo de parcelamento ou reparcelamento relativo à dívida contraída junto ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço H -FGTS. S
unico
PaJ£cio Senador Hélio Campos/RR, 14 de março de 2006
OTTOMAR DE SOUSA PINTj
'^r Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945