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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 534, de 14 de março de 2006

Lei nº 534/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: B

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono js a seguinte Lei: s

Art Io Fica o Poder Executivo, de conformidade com a Legislação pertinente,

ca autorizado a firmar, através da Caixa Econômica Federal, acordo de parcelamento ou reparcelamento relativo à dívida contraída junto ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço H -FGTS. S

unico

Art. 2.
Para garantia e pagamento das prestações do principal e seus acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante a vigência do acordo autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará, no Orçamento Anual do Estado, dotações especificas para amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, bem como, incluirá no Plano Plurianual -PPA, as metas específicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PaJ£cio Senador Hélio Campos/RR, 14 de março de 2006

OTTOMAR DE SOUSA PINTj

'^r Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

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