Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 530, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 530/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera a redação do § 4o do art 2o g da Lei n° 499, de 19 de julho de | 2005." S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io O parágrafo 4o do art 2o da Lei 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: «3Ci
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSAflPINTO Governador do Estado áJRoraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945