Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 524, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 524/2006
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera os vencimentos de todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Esta Lei concede reajuste aos vencimentos atualmente em vigor para todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
OTTOMAR DE^SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
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