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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 524, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 524/2006

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Altera os vencimentos de todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Esta Lei concede reajuste aos vencimentos atualmente em vigor para todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes.

Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a Io de janeiro de 2006.
Art. 3.
As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.

OTTOMAR DE^SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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