Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Lei nº 518/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
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"Dispõe sobre a Criação dos Cargos em § Comissão da Secretaria de Estado <ü Extraordinária, e dá providências".
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O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2o do art 2o, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de Janeiro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-2(80 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623É2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ANEXO DA LEI N° 518 DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO
EXTRAORDINÁRIAS
CÓD.
CARGOS QUANT. VALOR TOTAL PADRÃO Secretário de Estado Subsídio 1 R$ 7.807,59^ R$7W7,59 Extraordinário
CNESÜI Chefe de Gabinete 5 R$ 2.000,00 R$LÔ.000,00
CNES III Assessor Especializado 15 R$ 3.000,05) R145.000,00
TOTAL 28 )m$ 62.807,59
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945