Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 512, de 27 de dezembro de 2005
Lei nº 512/2005
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Obriga as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam disquetes ou similares a recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinação sem causar poluição ambiental.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8o do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. Io As empresas produtoras de disquetes ou similares para uso em computador instaladas ou que vierem a se instalar no Estado ficam obrigadas a criar e manter programa de recolhimento, reciclagem ou destruição do produto, sem causar poluição ambiental.
Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2005.
<0=^- Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Vice-Presidente
£« CL«yV??nJ=.TlartÍnS " PraÇa d° Centr° Cívico' 202 - PABX (Q5> 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.oov.hr
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N° 512, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Obriga as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam disquetes ou similares a recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinaçâo sem causar poluição ambiental.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8o do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. Io As empresas produtoras de disquetes ou similares para uso em computador instaladas ou que vierem a se instalar no Estado ficam obrigadas a criar e manter programa de recolhimento, reciclagem ou destruição do produto, sem causar poluição ambiental.
Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2005.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Vice-Presidente
^LáCL°0/Ví,t,Ô1Ío,,MartÍnS " Praça d° Centro Cívico' 202 - PABX f95> 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - AlE-RR na internet: www,a,,rl,oou,,hr