Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 510, de 14 de dezembro de 2005

Lei nº 510/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEI IN" 510 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

"Dispõe sobre a criação do Dia do Taxista no âmbito do Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica criado o Dia do Taxista.

Art. 2.
A referida comemoração dar-se-á anualmente, no dia 25 de julho, em todo o Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PIIVTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos _,,__ praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil RORAIMA PABX: °**(95) 623-1'510 ·Fs* °"(95) 623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.