Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 509, de 14 de dezembro de 2005
Lei nº 509/2005
GOVERNO DE RORAIMA
'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 509 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. s
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"Concede remissão relativa a multas % de trânsito e dá outras providências." §
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OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TM
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Art. Io Os veículos que, em razão de inadimplemento, estiverem apreendidos no ~ Departamento Estadual de Trânsito, até a data da publicação desta Lei, terão remissão dos débitos referentes a multas por infração de trânsito.
·"V '·;·> - Palácio Senador Hélio Campos j^L-- PraÇ3 d0 Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 aov***o iot«i4"«
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA Governador do Estado de
·*/ b,'$ Palácio Senador Hélio Campos >'>· ·_^f 11 Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945