Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 5, de 18 de junho de 1991

Lei nº 5/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Agrotécnica na Vila Novo Paraí so, no Município de Caracaraí.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE RORAIMA, faz sa

ber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Agrotécnica na Vila Novo Paraíso, no Município de Caracaraí.
Art. 20.
- A Escola de que trata o artigo anterior, des tina-se à formação, em nível de 2Q Grau, de Técnicos em Agricultura e Pecuária.
Art. 30.
-0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da data de sua publicação.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, em^S de junho de 1991; 102Q Ano da República e lQ/anto dar\ Instalação çlb/IJsUado.

ANTWI0" ATRT0N WiIVEI

iovernador em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.