Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 493, de 13 de abril de 2005
Lei nº 493/2005
GOVERNO DE RORAIMA 3
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S
3
"Institui o dia 26 de março como o "Dia g5? Estadual do PROERD - Programa g Educacional de Resistência às Drogas e s à Violência." s.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.
OTTOMAR DE SOjtfSA PINTO Governador do Estaflo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945