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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 493, de 13 de abril de 2005

Lei nº 493/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA 3

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S

3

"Institui o dia 26 de março como o "Dia g5? Estadual do PROERD - Programa g Educacional de Resistência às Drogas e s à Violência." s.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.

OTTOMAR DE SOjtfSA PINTO Governador do Estaflo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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