Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 492, de 30 de março de 2005
Lei nº 492/2005
GOVERNO DE RORAIMA
s
"Dispõe sobre a criação do Conselho sj Estadual das Cidades do Estado de Sj Roraima - CONSEC/RR, e dá outras g providências." S
·c? s OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: è
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: g Art. Io Fica criado, no âmbito do Estado de Roraima, o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima - CONSEC/RR, que passa a ser regido pelo disposto nesta Lei.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
1-09 (nove) representantes doMovimento Popular; n - 03 (três) representantes deOrganizações Nâo-Governamentais;
m - 03 (três) representantes deEntidades deTrabalhadores;
§ Io O CONSEC/RR terá como convidadoS/iJêrmand^tes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos:
m - Assembléia Legislativa do Estado de Roraima - ALE;
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO N – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
m - identificar os principais problemas que afligem as cidades do Estado de Roraima, coma oitiva dos diferentes segmentos da sociedade roraimense;
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 UtfCM · JQW80S113S49 ce«*-a *» «*·*
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO FFL – DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS
- V a-^ Palácio SenadorHélio Campos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 - Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0^(95) 623-1410· Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 lon^toio^oi*'©
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PDÍTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos ;'P^ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABXJ 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
· JOWttOS 11£t4fl cen^OiO'""*'"0