Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 491, de 28 de maio de 2005
Lei nº 491/2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
" A m a z ô n i a : Patrimônio dos Brasileiros"
Altera a Lei-Ddcgada n° 017, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, nouso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenárioaprovoue ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo arL 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art Io O artigo 5o da Lei Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militardo Governo do Estado de Roraima, passaa vigorarcoma seguinte redação:
ArL 5' § IoNoAnexo 1, de que trata este artigo são Introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, queficafazendoparte integrante destaLei, emsubstituição ao citadoAnexo.
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Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
Deputado MECIASTUTJESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima · Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N° 491, DE 28 DE MARÇO DE 2005
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL DO TRANSPORTE AÉREO
CÓDIGO CARGOS VALOR R$ QTD TOTAL RS OBS
CNETA-I ComandanteCoordenador Operacional do Transporte Aéreo 5.000,00 01 5.000,00 -
CNETA-D Comandante de Avião a Jato 4.500,00 04 18.000,00 -
CNETA-III Comandante de Avi3o Turbo hélice 4.000,00 04 16.000,00 -
CNETA-IV Comandante de Helicóptero 4.000,00 03 12.000,00 -
CNETA-V Comandante de Avião Convencional 3.500,00 04 14.000,00 -
CNETA-VI Mecânico de Aeronave 1.800,00 04 7.200,00 -
CNETA-VTI Controlador Técnico de Aeronave 1.500,00 02 3.000,00 -
CNRTA-IX Motorista 800,00 02 1.600,00 -
CNETA-X Serviços Gerais 600,00 03 1.800 -
TOTAL 78.600,00
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