Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 487, de 28 de março de 2005
Lei nº 487/2005
J,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, no âmbito do Estado de Roraima, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenárioaprovou e ele, Deputado Medas de Jesus, nos termosdo § 4° do art 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulheratendida em serviços de urgência e emergência públicos ou privados no Estado de Roraima, coma finalidade de produzir o Arquivo Especial de Violência contra a Mulher.
m - dados de identificação pessoal, como: Nome, Idade, Cor, Profissão, Endereço, sendo que os itens Nome e Endereço deverão ser opcionais;
· · Palácio Antônio Martins · Praça do Centro Cívico, 202 -PABX: (95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 lllllí.lll
CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
do Antônio Martins, 28 de março de 2005.
Deputado MÉCIAS DEJESUS
Presidente
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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br