Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 486, de 28 de março de 2005

Lei nº 486/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio á Mãe Adolescente, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber

queo Plenário aprovou e ele, DeputadoMccias de Jesus, nos termos do § 4o do arL 43da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

ArL Io Fica o Poder Executivo, através das Secretarias de Estado da Saúde e do Trabalho c Bem Estar Social, autorizado a criar o Programa de Apoio à Mãe Adolescente, cm convênio com as Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações interessadas, cm todo o Estado de Roraima.

Art. 2.
Para o fiel cumprimento desta Lei, as Secretariasde Estado da Saúde e do Trabalho e Bem Estar Social deverão funcionar de forma integrada com as Secretarias Municipais de Saúde, Autarquias e Fundações, adotando ações conjuntas que objetivem atender os problemas específicos de cada região das adolescentes gestantes nas fases pré-natal, parto, pós-parto c amamentação.
Parágrafo únicoAs ações conjuntas previstas neste artigo serão desenvolvidas através de um planejamentoadequado, de acordo com as prioridades e estratégiasde cada Município.
Art. 3.
A matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Estadual, que traçará os objetivos desta Lei e a sua divulgação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente c suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições cm contrário.

Palácio Antônio Martins, 28 de março de 200S.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Palácio Antônio Martins ·Praça do Centro Cívico, 202 ·PABX: (95) 6214000 ·Telefax: (95) 623-0033 /623-9409 CEP: 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.