Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 486, de 28 de março de 2005
Lei nº 486/2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio á Mãe Adolescente, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
queo Plenário aprovou e ele, DeputadoMccias de Jesus, nos termos do § 4o do arL 43da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
ArL Io Fica o Poder Executivo, através das Secretarias de Estado da Saúde e do Trabalho c Bem Estar Social, autorizado a criar o Programa de Apoio à Mãe Adolescente, cm convênio com as Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações interessadas, cm todo o Estado de Roraima.
Palácio Antônio Martins, 28 de março de 200S.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
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