Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 483, de 28 de março de 2005
Lei nº 483/2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
" A m a z ô n i a : Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre medidas higiênicas e de prevenção à Sindrome da Imunodeficicncia Adquirida - AIDS, no Território Estadual, c dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
queo Plenário aprovou e ele, Deputado Medas de Jesus, nostermos do § 4o do art 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
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