Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 482, de 28 de março de 2005
Lei nº 482/2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a criação do índice Roraimensc de Responsabilidade Sociale dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nostermosdo § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
ácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
Deputado MECIATTDE JESUS
Presidente
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