Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 479, de 15 de fevereiro de 2005
Lei nº 479/2005
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS E DAS DISPOSIÇÕES £ERAIS TÍTULO RA – DAS ATRD3UIÇÕES INSTITUCIONAIS TÍTULO IV – DO ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS TÍTULO V – DA PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO A RECURSOS GENÉTICOS TÍTULO VI – DO DESENVOLVIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA TÍTULO VN – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS TÍTULO VFFL – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DE RORAIMA
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"Dispõe sobre os instrumentos de ^ controle do acesso aos recursos g genéticos do Estado de Roraima." 1
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS E DAS DISPOSIÇÕES £ERAIS
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES DE TERMO
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 wtes-14/2/2005 15.-56:06
wlss-14/2/2005 15:56:06
GOVERNO DE RORAIMA
XVIII - RECURSOS BIOLÓGICOS: organismos ou partes destes, populações ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, compreendendo os recursos genéticos;
CAPÍTULO N – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil wtsa-14/2/2005 15:56:08
wlss-14/2/200615:56:06
comunidades locais e pelas populações indígenas, entre si, para seus próprios fins e baseados em sua prática costumeira.
TÍTULO RA – DAS ATRD3UIÇÕES INSTITUCIONAIS
TÍTULO IV
DO ACESSO AOS RECURSOS GENÉTICOS
CAPÍTULO I
DO ACESSO AOS RECURSOS EM CONDIÇÕES IN SITU
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO N – Da Solicitação e do Projeto de Acesso
wtes-14/2/200515:44:47
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io A decisão de indeferimento será comunicada ao interessado e encerrará a tramitação, sem prejuízo de recursos administrativos oujudiciais cabíveis.
SEÇÃO RA – Do Contrato de Acesso
m - o provedor do conhecimento tradicional ou do cultivo agrícola domesticado, nos casos de contrato de acesso que envolvam esses componentes.
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 wtes-14/2/2005 15:44:47
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO IV
Dos Contratos Conexos de Acesso
Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil wtes-14/2/2005 15:44:47
SEÇÃO V
Da Retribuição
SEÇÃO VI
Das Disposições Gerais sobre os Contratos de Acesso
CAPÍTULO DO – ACESSO AOS RECURSOS E1VÍ CONDIÇÕES EXSITU
TÍTULO V
DA PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO A RECURSOS GENÉTICOS
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
TÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TÍTULO V
N – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
TÍTULO V
FFL – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de Fevereiro de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINT Governador do Estado de Rorainía
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 wfss-14/27005 15:44:47
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