Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 470, de 9 de dezembro de 2004
Lei nº 470/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação . às Câmaras Municipais acerca de convênios e liberação de recursos estaduais aos municípios."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais notificarão às Câmaras Municipais acerca de convênios e liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os municípios, no prazo de dois dias úteis, contados da data da liberação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de Dezembro de 2004.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
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