Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 465, de 10 de novembro de 2004
Lei nº 465/2004
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" LEI N° 465 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004. |
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"Desafeta bem de uso especial e autoriza o s Poder Executivo a doar o imóvel que menciona g para fins que especifica e dá outras ta providências." §
g CO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: « Art. Io Fica desafetado o bem público de uso especial constituido de uma área de ^ terras de 11.200 m2 aser desmembrada de um área maior de 50.939,45 m\ pertencente ao patrimônio g estadual, com as seguintes especificações: |r?
Oi'
MATRÍCULA: R-3-19854/ L.02/ RG - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Boa Vista/RR; LOCALIZAÇÃO: Antiga BR-174, atual Av. João Alencar, Quadra n° 706, Zona 11,
Bairro Caranã, Município de Boa Vista/ RR; LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: Coma antiga BR-174, atual Av. João Alencar,medindo 80 metros; FUNDOS: Com área remanescente da Quadra n° 706, medindo 80 metros LADO DIREITO: Com área remanescente da Quadra n° 706, medindo 140 metros LADO ESQUERDO: Com Av. Chile, medindo 140 metros; ÁREA TOTAL: 11.200 m2.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10.de novembro de 2004.
ANTONJO-MECIAS PEREIRA DEJESUS
Governador do Estado de Roraima
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