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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 463, de 1 de outubro de 2004

Lei nº 463/2004

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GOVERNO DE RORAIMA

-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'

"Altera a Lei-Delegada n° 08 de 16 de janeiro de 2003, que trata da reestruturação da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Artigo 2o da Lei-Delegada 08 de 16de Janeiro de 2003 passa a vigorar s> com a seguinte redação:

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SEINF, tem porfinalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas a infra-estrutura de energia elétrica e saneamento básico, obras públicas, e ao transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestres, hidroviários e aeroviário, especialmente no aspecto viário, estrutura operacional e logística, radiodifusão e telecomunicação, mecanismo e regulação e concessão de serviços. (NR) Fica alterada a alínea "a" do inciso X, do artigo 3o da Lei-Delegada 08 de 16 de Janeiro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
v_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a)Divisão de Engenharia, Manutenção, Construção de Obras Públicas e Infra-Estrutura de Energia Elétrica e Saneamento Básico. (NR)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1Q de Outubro de 2004

FRANCISCO FLAMARIOty PORTELA

Governador ao Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Ceniro CMco - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 oovnNoocecMiMA Tet5': (095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 r-w.*^ Jrac "30/09/2004 17:09:06

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