Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 461, de 9 de setembro de 2004
Lei nº 461/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixacão em estabelecimentos comerciais de Placa, ou similar, contendo telefones e informações dos Órgãos de Defesa do Consumidor, para conhecimento do consumidor."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica todo e qualquer estabelecimento comercial obrigado a afixar placa, ou similar, informativa sobreórgãos de defesa do consumidor.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2004.
FRANCISCO FLANIARION PORTELA Governador do Hstado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Héio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 ooVB»WNnoa«MA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Coavaittmdar MCP