Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 453, de 13 de julho de 2004
Lei nº 453/2004
unico
À
lu' ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Autoriza o Poder Executivo a descentralizar os serviços de assistência técnica e extensão rural e criarempresa pública, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima, e dá outras providências.
OPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que oPlenário aprovou eeu, Deputado Antônio Mecias Pereira de Jesus, nos termos do §4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei: Art Io Fica o Governador do Estado de Roraima autorizado a instituir uma Empresa Pública observada a legislação própria, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - EMATER - Roraima, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa efinanceira.
Palácio Antônio Martins -Praça do Centro Cívico, 202 -PABX: (95) 621-4000 -Teléfax: Í95) 623-0033 /623-9409 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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nio Martins, 13 de julho de 2004.
Dep MEÇIAS pE JESUS
Presidente
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