Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 450, de 12 de julho de 2004
Lei nº 450/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIAt PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Autoriza o Departamento de Trânsito de Roraima a contratar serviços de empresas privadas para efetuarem a guarda de veículos apreendidos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Departamento Estadual de Trânsito de RoraimaDETRAN/RR, autorizado a contratar os serviços de empresas privadas para efetuarem a guarda de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR Palócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovcrno DE RORAIMA Tels-: f095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 J J Lebb - 4 - 08/07/2004 17:22:1 7 Coragem de mudar s» « *
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA! PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 de Julho de 2004.
FRANCISCO ELAJW RION PORTELA
Governador do Est ido de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovirnoderoraima Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 J - Coragem de mudar Lebb - 4 - 08/07/2004 17:22:17