Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 447, de 14 de junho de 2004
Lei nº 447/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA! PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dispõe sobre a destinação de espaços nos Órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual para divulgação e exposição de obras artísticas e culturais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io ° Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, destinarão espaço para divulgação e exposição de obras artísticas e culturais.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 14 de Junho de 2004.
FRANCISCO FLAMARIONPORTELA
Governador do Estagio de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio SenadorHélioCampos - Praça do CentroCívico - CentroBoa Vista - RoraimaBrasilCEP69.301-380 oovebnombobaima Te,s"(°95)^-^ll 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 Mcp 111-11/6/2004 11:18:28 Coragem de mudar