Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 443, de 7 de junho de 2004
Lei nº 443/2004
unico
II
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Autoriza o Poder Executivo a criar o Banco de Dados Ambientais - BDA.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mccias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco de Dados Ambientais - BDA, que constituirá um conjunto de informações sistematizadas e será organizado e gerenciado pelos órgãos competentes do próprio Poder Executivo.
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ü vm:\\- Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (96) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420
ICEP: 69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.
Dep MECIAS DE JESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasa