Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 442, de 7 de junho de 2004
Lei nº 442/2004
unico
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N" 442 DE 07 DE JUNHO DE 2004
Cria a política estadual de incentivo à pesquisa e à fabricação de produtos fítoterápicos.
O PRESD3ENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suasatribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O Poder Executivo do Estado adotará política de incentivo à pesquisa e à fabricação de produtos fítoterápicos, com o objetivo de facultar ao Sistema Único de Saúde - SUS, através da rede de postos de saúde do Estado e em convênio com as pastorais da saúde, o uso desses medicamentos na prevenção, no diagnóstico e no tratamento de enfermidades específicas.
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil ^ -·*
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Antônio Martins, 02 de abril de 2004
v/y V> CIASl>frJESÜS Presidente
Palácio AntônioMartins - Praça do Centro Choco, 202 - PABX (95) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420 W3k CEP: 69.301-380 BoaVista RoraimaBrasil