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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 439, de 7 de junho de 2004

Lei nº 439/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mccias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art Io É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Estado de Roraima.

Art. 2.
O Mime publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e da Secretariade Estado de Segurança Pública.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.

lS DE JESUS Presidente

Palácio Aírton» Martins - Praça doCentro Civico, 202 - PABX (95) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420 CEP:69.301-380 Boa Vista Roraima-

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