Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 439, de 7 de junho de 2004
Lei nº 439/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mccias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Estado de Roraima.
Palácio Antônio Martins, 07 de junho de 2004.
lS DE JESUS Presidente
Palácio Aírton» Martins - Praça doCentro Civico, 202 - PABX (95) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420 CEP:69.301-380 Boa Vista Roraima-