Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 438, de 1 de junho de 2004
Lei nº 438/2004
GOVERNO DE RORAIMA
Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização de transportes de cargas nas estradas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O transporte de cargas nas estradas estaduais, ou naquelas sob domínio deste, obedecerá às disposições constantes desta Lei.
I. para veículo com um eixo, carga máxima 8 (oito) toneladas; e
II. para veículos com dois eixos, carga máxima 12 (doze) toneladas.
§ Io Quando da utilização de reboque ou semi-reboque, será permitido o transporte de carga de até 4 (quatro) toneladas por eixo.
I. madeira em tora: 1.350 quilos por m3;
II. areia, pedras e derivados: 1.400 quilos por m3; e
III. barro e seixo: 1.300 quilos por m .
I. descarregamento da carga excedente; e
II. recolhimento das multas aplicadas e eventuais taxas devidas.
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 GOViRNODEROaAiMA TeU-; ,095) o23-16°3/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 --* ,.7y Ceragcm de Sítuijr Ldtv 2 - 31/05/04 10:23:52
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GOVERNO DE RORAIMA
I excesso até 15% - multa de3 (três) salários mínimos vigentes; II excesso de 16% a 25% - multa de 5(cinco) salários mínimos vigentes; m excesso de 26% a 50% - multa de 10 (dez) salários mínimos vigentes; e
IV. excesso superior a 51% - multa de 25 (vinte ecinco) salários mínimos.
§Io Aos infratores reincidentes será aplicada amulta em dobro.
I. Secretaria de Estado da Fazenda;
II. Departamento Estadual de Trânsito;
III. Polícia Militar do Estado; e
IV. Prefeituras Municipais, através de seus órgãos competentes.
II. Município onde se der a aplicação da punição - 45% (quarenta e cinco por
cento) do valor arrecadado.
§ Io Os valores oriundos da aplicação desta Lei, serão recolhidos aos cofres do Estado deRoraima independente doórgão aplicador dapunição.
GABINETE DO
DO GOVERNADOR ,,cd ,,on Polocio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Bras.l - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/623-19
623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - "Fax: (095)
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GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 01 de Junho de 2004.
FRANCISCO FLAMARIONfPORTELA
Governadorido Estapode Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palócio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovbwoDCROMIMA Tds" P95)623"'663/ 623''979' °23-1410 - Fax: (095) 623-2410 ...V^ Ldrv 2 -31/05/04 10:23:52