Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 437, de 1 de junho de 2004
Lei nº 437/2004
^\^-^~JÍ-
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAt PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Torna obrigatório o uso do Receituário Agronômico para o g Estado de Roraima e dá outras 29
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io Fica o Governador do Estado de Roraima obrigado a instituir, no âmbito do Estado, o Receituário Agronômico, observada a legislação própria, sob a denominação de Receita Agronômica.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 01 de Junho de 2004.
FRANCISCO FLAMARIOPÍ PORTELA GovernadoAdo Estaiio de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR r> Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 oovsBNOMitoaAiMA Tels-: I095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 .··-. Cttrajtrm de mudar Mcp 1-31/05/2004 10:19:33