Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 434, de 19 de maio de 2004
Lei nº 434/2004
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNtA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre o uso de identidade funcional, nos casos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Nos termos da presente Lei, os membros do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, no território do Estado, portarão carteira de identidade funcional, a ser expedida pelo Titular do Poder ou Órgão, quando da investidura do membro no cargo.
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Palácio Senador Hélio Campos - RR, 19 de "a*0 de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador Üo Estadc >de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 Fax: (095) 623-2410 Lebb2 · 19/05/04 09:41:05 Conigaitde Atlit/ur