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Lei Estadual de Roraima nº 433, de 7 de maio de 2004

Lei nº 433/2004

Ver fonte oficial 32 artigos

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA! PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Institui a Escola Técnica de Saúde em Roraima - ETSUS/RR, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES/RR, ^ e dá outras providências." c?

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO ÚNICO – DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS EM RORAIMA

SEÇÃO I

Da Instituição

2

SEÇÃO II

Da Finalidade

Art. 2.
A Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, tem por finalidade promover, elaborar e executar, precipuamente, os programas de formação, treinamento, aperfeiçoamento e profissionalização de pessoal para o setor de saúde, bem como, estabelecer medidas e programas visando o fomento à pesquisa, formação e desenvolvimento do ensino profissionalizante na área de educação em saúde para o SUS, nos níveis básico, técnico, pós-técnico etecnológico. I\

$jQ GABINETE DO GOVERNADOR \jf^ Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 oovatNOMKHUuu Tels.: (095) 623-1663/623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 j.wm*>á» Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

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GOVERNO DE RORAIMA

SEÇÃO M – Dos Objetivos de sua Competência

Art. 3.
No exercício de sua competência, cabe à Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, desenvolver os seguintes objetivos:
Ipromover atividades que visem à valorização e à dignificação da função pública e de pessoal para os serviços de saúde;
IIrealizar atividades que visem à educação e à formação de técnicos aptos a garantir a qualidade, a produtividade e a continuidade das ações públicas e privadas do setor saúde;
IIIpromover a realização de atividades que objetivem a uniformização dos métodos e técnicas de ensino utilizados nos programas de educação e de formação e nos objetivos de aperfeiçoamento sistemático dos trabalhadores da área de saúde;
IVpromover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, formando pessoas para o exercício de atividades na área da saúde;
Vproporcionar a formação de profissionais de saúde, aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente ao ensino médio;
VIpromover a oferta de Educação Profissional na área da Saúde de nível básico, técnico, pós-técnico e tecnológico, bem como, educação permanente, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais e a legislação pertinente;
VIIministrar ensino técnico, destinado a proporcionar habilitação de profissionais do setor saúde que atuam na rede pública, privada ou complementar;
VIIIestimular as vocações científicas, através de seus programas de pesquisa, em consonância com a legislação vigente, e através de parcerias com entidades da sociedade civil, universidades, instituições indígenas, instituições governamentais ou organismos internacionais, estimulando o contato entre os profissionais e o desenvolvimento de projetos de pesquisa comum nas áreas da educação e da saúde;
IXpromover, quando lhe for delegada, a execução de atividades relacionadas com o recrutamento e a seleção de pessoal civil para a Administração Pública, na área da saúde;
Xpromover atividades que visem à definição de perfis profissionais exigíveis para determinadas funções e de currículos necessários para os eventos a serem realizados na área da saúde;
XIformar os trabalhadores de saúde de nível técnico, indígenas ou não, que atuam na área indígena, com adaptação curricular e distribuição modular adequada, visando ao respeito por essas culturas, tanto do ponto de vista de sua identidade como do ponto de vista da saúde, de forma a contribuir para a sua preservação;
XIIpromover atividades e eventos educacionais em parceria com os órgãos públicos competentes nas áreas de saúde do trabalhador, de saúde ambiental, saúde e segurança e demais áreas afins; e
XIIIinteragir com as Escolas que compõem a Rede de Escolas Técnicas do SUS.

ly GABINETE DO GOVERNADOR Ç^ Polócio Senador Hélio Campos - Proça do Centro Cívico - Centro - Boo Vista · Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 oovHMOouKMuiau Tels.: (095)623-1663/623-1979/623.1410 - Foi: (095) 623-2410 .<..«c.-^~^ Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

GOVERNO DE RORAIMA

SEÇÃO IV

Da Estrutura Organizacional

Art. 4.
A Estrutura, a direção e a coordenação das atividades da Escola Técnica do SUS em Roraima serão exercidas pelos seguintes órgãos:
IDiretoria-Geral;
IIDiretoria Técnico-Pedagógica;
IIIDiretoria Administrativa e Financeira;
IVSecretaria Escolar; e
VCoordenação da Área de Eventos e de Integração Escola-Empresa.
Parágrafo únicoA Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima terá um Conselho Consultivo, constituído por representantes de seus órgãos.
Art. 5.
O Conselho Técnico-Administrativo, órgão deliberativo e consultivo da Escola será constituído pelo Diretor da Escola, que o presidirá, e mais 06 (seis) membros e respectivos suplentes, assim distribuídos:
IDiretor da Escola ou substituto;
IIDiretor Técnico-Pedagógico;
IIIDiretor Administrativo e Financeiro;
IVum representante docente da Escola com suplente;
Vum representante técnico-administrativo, com suplente;
VIum representante da coordenação da área de eventos e da Integração Escola - Empresa, com suplente; e
VIIum representantedo Conselho Estadual de Saúde /RR, com suplente; § Io O Conselho Técnico-Administrativo será presidido pelo Diretor da Escola e, no seu impedimento, pelo Vice-Diretor da Escola.
§ 2ºOs membros do Conselho Técnico-Administrativo exercerão mandato de 02 anos, permitidauma única recondução, por igual período.
§ 3ºOs membros do Conselho Técnico-Administrativo não serão remunerados pelo exercício do mandato.
§ 4ºA renovação do Conselho Técnico-Administrativo far-se-á por ato do Secretário de Estado da Saúde, surgida a vaga.
§ 5ºO Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á sempre com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará com voto favorável de 2/3 (dois terços).
§ 6ºO Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria absoluta de seus membros.
§ 7ºOs representantes titulares e seus suplentes, mencionados no inciso IV, V, VI e VII do art. 5o, serão indicados por suas categorias ou entidades representadas e nomeados pelo Presidente do Conselho Técnico.
Art. 6.
As atribuições do Conselho Técnico-Administrativo são:
Idefinir metas institucionais;

Palácio Senador Hélio Campos - Praço do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil * CEP 69.301-380 oovcmootixMAiaA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 .<.«TO-.k-.-to Jnrc III-6/5/2004 11:37:26

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GOVERNO DE RORAIMA

IIelaborar o Regimento Interno da Escola, a ser aprovado por ato do Poder Executivo;
IIIestabelecer as diretrizes e planos de trabalho para o desenvolvimento da Escola;
IVconstituir comissões específicas para avaliação dos resultados alcançados anualmente pela Escola;
Vaprovar o Planejamento Estratégico da Escola e suas atualizações;
VIacompanhar o cumprimento do planejamento de atividades;
VIIdeliberar sobre a administração dos bens públicos afetados à Escola e captação de recursos financeiros;
VIIIanalisar e opinar sobre fontes de financiamento para a Educação Profissional;
IXexaminar e julgar, no Io trimestre de cada ano, o relatório anual de atividades da Escola relativo ao exercício anterior;
Xaprovar, até 15 de junho, a proposta orçamentária da Escola para o exercício seguinte, submetendo-o à aprovação dos órgãos superiores da Secretaria de Estado da Saúde.
XIaprovar, no último trimestre de cada ano, o Plano de Trabalho da Instituição para o exercício seguinte; e
XIIrecomendar a adoção de providências à Diretoria, nos casos não previstos nesta Lei.

SEÇÃO V

Da Competência e Estrutura dos Órgãos

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria-Geral

I

II

III

Art. 8.
A Diretoria-Geral da ETSUS/RR tem por competência:
Iexercer a Direção Geral da Escola;
IIgarantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação;
IIIcoordenar a elaboração da proposta pedagógica da escola;
IVorganizar as atividades de planejamento no âmbito da escola:
a)coordenando a elaboração do Plano Escolar;
b)assegurando a compatibilização do Plano Escolar com as diretrizes do Conselho Estadual de Educação e do Sistema Estadual de Ensino, no que couber;

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo - Brosil - CEP 69.301-380 OOVTBNO Dl INXIAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax:(095)623-2410 ^««.iuk Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA) PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

c)subsidiando o planejamento educacional, prevendo os recursos físicos, materiais humanos e financeiros para atenderàs necessidades da escola a curto, médio e longo prazo;
Vcoordenar e supervisionar as atividades técnico-pedagógico-administrativas e financeiras da Escola;
VIpromover o acompanhamento, a avaliação e o controle de execução do Plano Escolar, garantindo entre outros:
a)aprovação do calendário escolar e o seu cumprimento;
b)o cumprimento dos dias letivos e horas - aula estabelecidas;
c)o cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;
d)o provimento de meios para recuperação de alunos de menor rendimento.
VIIcoordenar a elaboração do relatório anual de avaliação do Plano Escolar e encaminhar ao órgão competente;
VIIIsubmeter ao Conselho Técnico-Administrativo:
a)o relatório de atividades e a prestação de contas;
b)os termos dos convênios, contratos, acordos e ajustes a serem firmados em nome da ETSUS/RR.
IXassegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como, dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
Xfomentar ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento de recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIzelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
XIIassegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniais, solicitando baixa dos inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgãos superiores;
XIIIpromover a integração escola - família - comunidade - empresa;
XIVcoordenar a elaboração de projetos não constantes da programação básica, mas de interesse para a aprendizagem, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
XVcriar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional;
XVIprestar informações à comunidade escolar;
XVIIarticular a implantação e realização dos cursos;

XVIII - expedir normas internas necessárias ao bom funcionamento da Escola;

XIXmanter articulação com outras instituições para sua integração com a Escola, propiciando a atualização dos currículos;
XXrealizar estudos e pesquisas para conhecimento do mercado sobre oferta e demanda, visando subsidiar a Diretoria Técnico-Pedagógica;
XXIoperacionalizar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
XXIIexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção Geral da Escola e outras que forem legal ou regularmente estabelecidas;

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 govesmodibobaima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .<,,w. J. .«*, Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

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GOVERNO DE RORAIMA

XXIII - observado o procedimento próprio, admitir, promover, elogiar, designar, transferir, licenciar, punir, dispensar pessoal da ETSUS/RR e requerer pessoal do quadro próprio da SESAU, respeitando o Regimento Interno; e

XXIVexecutar outras atribuições inerentes a função.
Parágrafo únicoA Diretoria-Geral da ETSUS/RR, subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Saúde, é exercida, preferencialmente, por profissional de ilibada reputação, de nível superior tendo experiência em Saúde Pública e/ou exercido função gerencial no setor saúde, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Diretor-Geral da ETSUS/RR, e será indicado pelo Secretário de Estado da Saúde e nomeado pelo Governador.
Art. 9.
A Diretoria-Geral da ETSUS/RR funciona com a participação do Gabinete do Diretor-Geral, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Diretor-Geral da Escola no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social, na organização do seu expediente e na pauta de suas audiências e reuniões, bem como, desempenhar outras atividades correlatas e as que forem determinadas pelo Diretor-Geral. § Io O Gabinete é subordinado diretamente ao Diretor-Geral da ETSUS/RR, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.
§ 2ºA Diretoria-Geral da ETSUS/RR conta, também, com a participação de 02 (dois) Assessores, ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor TécnicoAdministrativo da ETSUS/RR, com a competência de promover e realizar a prestação de apoio, assistência e assessoramento técnicos e administrativos à Direção da Escola.

SUBSEÇÃO N – Da Diretoria Técnico-Pedagógica

Art. 10.
Caberá à Diretoria Técnico-Pedagógica da Escola dirigir todas as atividades didático-pedagógicas, garantido eficiência e eficácia no processo ensinoaprendizagem.
Art. 11.
Compete à Diretoria Pedagógica da ETSUS/RR:
Icoordenar as atividades técnico-pedagógicas da Escola;
IIplanejar, executar e gerenciar a implantação do modelo técnico-pedagógico, conforme projeto escolar desenvolvido e aprovado para a Educação Profissional;
IIIcoordenar as atividades de montagem dos processos legais necessárias para autorização de funcionamento da Escola e de seus diferentes cursos;
IVatender às orientações oficiais relativas à certificação de alunos, autorização de novos cursos e outras atividades relacionadas à supervisão junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos de Roraima;
Vatualizar, sempre que necessário, as organizações curriculares, utilizando-se de todas as informações disponíveis em banco de dados e outras que se fizerem necessárias, mormente aquelas relativas às demandas do mercado de trabalho;

^ GABINETE DO GOVERNADOR

ft Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro Cívico· Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP69.301-380 oovtONODiKuuiMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax:(095)623-2410 i.wnw»*»^ Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26 i\^^£

GOVERNO DE RORAIMA

VIelaborar e manter atualizado o Plano de Educação Permanente dos docentes;
VIIsubsidiar a Diretoria Administrativa na seleção do profissional docente, indicando perfil e competências, de acordo com as necessidades da Escola;
VIIIdimensionar e oferecer vagas nos diversos cursos, de acordo com as necessidades do aluno e do mercado de trabalho;
IXavaliar, por meio de instrumentos específicos, o desempenho de docentes e alunos durante o curso e a realização de estágio;
Xdesenvolver e viabilizar cursos de atualização para o corpo técnicoadministrativo;
XIpropor a instalação e extinção de cursos, em comum acordo com a Área de Integração Escola - Empresa, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo da Escola;
XIIgerenciar o sistema de controle acadêmico;
XIIIdefinir e implantar formas de seleção para os alunos ingressantes;
XIVselecionar e propor a contratação ou dispensa de docentes, técnicos ou instrutores;
XVsupervisionar os serviços de biblioteca e de atendimento aos alunos;
XVIelaborar, aprovar e supervisionar todas as atividades da Área TécnicoPedagógica, incluídas as atividades de consultorias externas;
XVIIprestar assessoramento à Diretoria-Geral, na área pedagógica;

XVIII - acompanhar o desenvolvimento do ensino descentralizado, nas diversas unidades de saúde e campos de práticas;

XIXimplantar e implementar laboratórios de currículos;
XXrealizar estudos para definição de modelos de avaliação por competências;
XXIcoordenar a elaboração e execução de planos de cursos de nível básico e técnico;
XXIImanter articulação com outros centros de educação profissional, buscando troca de experiências e inovações pedagógicas;

XXIII - coordenar as atividades de certificação;

XXIVsubstituir a Diretoria-Geral, nos impedimentos legais ou eventuais do seu Dirigente; e
XXVexercer outras atividades correlatas ou inerentes à Direção Pedagógica da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoA Diretoria Pedagógica da ETSUS/RR é subordinada diretamente a Diretoria-Geral da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Pedagógico da ETSUS/RR.

Palácio Senador HélioCompôs - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVISNO Df OOIUIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 A.«w». j, ~«b, Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA) PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 12.
Caberá ao Diretor da Área Administrativa e Financeira as atividades de apoio administrativo e financeiro, visando garantir os recursos e praticar os atos necessários para efetivação da missão e das políticas da Escola.
Art. 13.
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira da ETSUS/RR:
Iprestar assessoramento a Diretoria-Geral na área administrativa e financeira;
IIcoordenar e acompanhar todas as atividades administrativas da ETSUS/RR, relativas a pessoal, finanças, contabilidade, orçamento, almoxarifado, mecanografia, limpeza, vigilância e demais serviços gerais;
IIIelaborar previsão de recursos orçamentários e financeiros para viabilizar as atividades da Escola;
IVcoordenar, acompanhar e avaliar a execução financeira da Escola;
Vreceber, expedir, distribuir, controlar e organizar o fluxo de correspondências e processos;
VIpromover a realização de prestação de contas;
VIIcoordenar a análise, os procedimentos e o acompanhamento de licitações, contratos, convênios e outros atos administrativos de interesse da Escola;
VIIIcoordenar e acompanhar o cumprimento das normas administrativas regulamentares ou operativas da ETSUS/RR;
IXoperacionalizar, em conjunto com a Diretoria-Geral, os recursos que forem destinados à manutenção da Escola;
Xexercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Direção Administrativa e Financeira da Escola e as que forem legal ou regularmente estabelecidas;
XIadotar princípios de melhoria e qualificação contínuas como base da organização;
XIIestabelecer medidas que levem à otimização da estrutura física da Escola;
XIIInormatizar direitos e deveres do quadro funcional e discente, obedecendo às disposições vigentes na entidade mantenedora;
XIVresponsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do prédio, instalações e equipamentos;
XVdar suporte administrativo às atividades da Escola;
XVIplanejar, organizar, dirigir e controlar os recursos físicos, materiais e humanos;
XVIIelaborar, aprovar e supervisionar todas as atividades do setor administrativo;

XVIII - propor e implantar procedimentos adequados para os processos administrativos e educacionais para docentes, discentes e funcionários;

XIXdesenvolver e implantar sistemas administrativos, de informática, de controladoria e acadêmico; e

<f} PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Visto · RoraimaBrasil - CEP69.301-380 oovuwooiBOüAtMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 tn^pmAm^br Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26 GOVERNO DE RORAIMA

XXsubsidiar o setor de Integração Escola - Empresa com dados e informações para viabilidade e composição de custos das atividades externas propostas.
Parágrafo únicoA Diretoria Administrativa e Financeira da ETSUS/RR é subordinada diretamente à Diretoria-Geral da mesma Escola, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, com perfil para exercer as funções, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo da ETSUS/RR.

SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria Escolar

Art. 14.
A Secretaria Escolar é dirigida pelo Secretário Escolar, nomeado legalmente, habilitado ou autorizado pelo órgão competente para o exercício da função.
Art. 15.
À Secretaria Escolar, unidade administrativa com nível de seção, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Direção da Escola, compete:
Iassistir a Direção em serviços técnico-administrativos;
IImanter atualizada toda a documentação da ETSUS/RR sob sua responsabilidade;
IIIplanejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar;
IVquanto à documentação e escrituração escolar:
a)organizar, controlar os registros escolares, diários, freqüências e manter atualizados prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência, transferência e histórico escolar;
b)expedir diplomas, certificados de conclusão de cursos, de aprovação em disciplina, certidões, declarações e outros documentos relativos à vida escolar do aluno, mediante autorização da Diretoria-Geral;
c)preparar a relação dos concludentes de cursos, para publicação no Diário Oficial do Estado;
d)preparar e fixar, em locais próprios, quadros de horários de aula e controlar o cumprimento da carga horária anual;
e)manter registros relativos a resultado dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos e reuniões administrativas;
f)manter registros e levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;
g)preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares;
Vquanto à administração em geral:
a)receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos, papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;

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Palácio Senador Hélio Compôs · Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVBWO OI ROUUMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410 Fax: (095)623-2410 .)..««,»*»«*, Jnrc III - 6/5/2004 11:37:2ó

GOVERNO DE RORAIMA

b)requisitar, receber e controlar os materiais de consumo;
c)manter registro de materiais permanentes da escola e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
d)organizar e manter atualizado documentário de Leis, Decretos, Regulamentos, Resoluções, Pareceres, Portarias, as diretrizes, as ordens de serviço, as circulares, outros documentos e comunicados de interesse da escola;
e)organizar documentos e dados necessários à elaboração de relatórios;
f)atender a solicitações dos órgãos competentes, no que se refere ao funcionamento da Escola;
g)manter a organização de informes, dados, realizações e resultados dos corpos docente e discente da Escola;
h)atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
i)atender pessoal que tenha assuntos a tratar na escola;
j)dar apoio às atividades pedagógicas;
k)colaborar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;
1)analisar os assuntos de interesse do ensino e os encaminhamentos junto aos diversos conselhos profissionais para informações à Direção da Escola;
m)exercer as demais atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar da ETSUS/RR. e
VIquanto à administração de pessoal:
a)organizar e manter atualizados os prontuários dos funcionários;
b)registrar e controlar a freqüência mensal;
c)informar processos que versem sobre pessoal;
d)atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza e eficiência;
e)praticar demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Escolar.
Parágrafo únicoA Secretaria Escolar da ETSUS/RR é subordinada diretamente a Diretoria-Geral da Escola, sendo dirigida por ocupante de cargo de provimento efetivo.

SUBSEÇÃO V – Da Coordenação da Área de Eventos e de Integração Escola - Empresa

Art. 16.
Caberá ao Coordenador da Área de Eventos e de Integração EscolaEmpresa as atividades de programação, realização de eventos educacionais, de interesse da escola, da comunidade, e as atividades de relações institucionais junto aos segmentos empresariais e comunitários, buscando parcerias para a atualização tecnológica da Escola.
Art. 17.
São atribuições desta Coordenação:

Palácio Senador Hélio Compôs · Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima · BrasilCEP 69.301-380 OOVUHO Df BOOAUIU Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 i «*». Jr m*, Jnrc III - 6/5/2004 11 -.37:26

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GOVERNO DE RORAIMA

Iidentificar junto às Direções, ao Pólo de Educação Permanente, aos docentes, à SESAU e à Comunidade as necessidades referentes à formação de pessoal na área da Saúde;
IIplanejar e coordenar a realização de eventos que atendam às demandas;
IIIestabelecer parcerias com instituições que realizem eventos educacionais de interesse da Escola;
IVcoordenar as atividades de divulgação dos eventos na comunidade;
Videntificar, junto às empresas e outras entidades, as demandas que poderão ser supridas por serviços e consultorias a serem prestados pela Escola;
VIplanejar e definir os processos de negociação das atividades de prestação de serviços e consultorias;
VIIestabelecer parcerias com diferentes segmentos da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de estágios, práticas profissionais e de pesquisa de alunos e docentes; \TII - divulgar serviços, consultorias e contratos efetuados com as empresas;
IXdesenvolver mecanismos para avaliação do impacto institucional da Escola junto à comunidade;
Xapoiar e subsidiar a Direção Técnico-Pedagógica na atualização dos dados de mercado, para as adequações da organização curricular;
XIcaptar recursos externos para o desenvolvimento de projetos;
XIIimplantar os desenhos do modelo de integração Escola-Empresa proposto e aprovado no projeto escolar;
XIIIaprovar e supervisionar as atividades de consultoria e serviços prestados pela Escola;
XIVpropor e implantar procedimento para:
a)cadastro e avaliação de desempenho de egressos;
b)cadastro de empresas e instituições vinculadas às áreas de atuação da Escola;
XVpromover eventos internos para a socialização de novas tecnologias;
XVIincentivar a participação de docentes, discentes e funcionários técnicoadministrativos em eventos externos, para a socialização de conhecimentos e divulgação das atividades desenvolvidas pela Escola; e
XVIIcoordenar as atividades de divulgação de serviços da Escola nos vários segmentos da comunidade.

SUBSEÇÃO VI – Das atribuições do Diretor-Geral

Art. 18.
São atribuições do Diretor-Geral da ETSUS/RR:
Idirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar superiormente as ações, atividades e serviços da Escola;
IIprestar assessoramento ao Secretário de Estado da Saúde, nos assuntos da área de competência da ETSUS/RR;

j} Palácio Senador HélioCampos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima · Brasil - CEP69.301 -380 OOVUHO OI RORAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410 Fax: (095)623-2410 .<,,««.-. j.--xr Jnrc III · 6/5/2004 11:37:26 r\.,-_X

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAi PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

IIIaprovar, ouvido o Secretário de Estado da Saúde, os planos, programas e Projetos relativos à Escola;
IVdesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, observada a legislação pertinente, com vistas à execução e ao desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades, a cargo da Unidade Escolar;
Vestabelecer, com o Diretor Administrativo e Financeiro, critérios para a aplicação de recursos que regularmente venham a ser recebidos, bem como, responder, com o mesmo, pela correta gestão desses recursos;
VIpromover os meios ou medidas necessárias para o pleno funcionamento da Unidade Escolar; e
VIIdesempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas e as que forem regularmente designadas pelo Secretário de Estado da Saúde.

SEÇÃO VI

Das Atribuições Comuns dos Dirigentes da Escola

Art. 19.
São atribuições comuns dos dirigentes de órgãos da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR, além daquelas que venham a ser previstas em Leis, Decretos, Regulamentos e outras normas regulares:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos ao respectivo órgão;
IIresponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem no mesmo órgão;
IIIpropor à autoridade competente normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho do órgão;
IVpromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à complexa realização de atividades do órgão; e
Vdesempenhar outras atribuições afins ou inerentes ao órgão, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas e as que forem regularmente designadas pela autoridade competente.

SEÇÃO VII

Das Disposições Gerais

Art. 20.
As competências e atribuições contidas nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance da finalidade da Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima - ETSUS/RR.
Art. 21.
A ETSUS/RR integra-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, constituindo um dos seus órgãos.

0} GABINETE DO GOVERNADOR v_^ Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Visto · Roraima · Brasil ·CEP 69.301-380 covBtMÒoiRoaAtMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 22.
Ficam criados os Cargos Comissionados para a Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima - ETSUS/RR, com as respectivas remunerações, constantes do anexo II desta Lei.
Art. 23.
Ficam fixados os valores para pagamento de Professores Temporários, conforme Anexo IV.

SEÇÃO VIII

Das Disposições Transitórias

Art. 24.
A Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima será construída na área constante da Quadra n° 14, entre a Rua Madri e a Rua Paris, Campus do Paricarana, cedida pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Roraima, através da Resolução CUNI n° 001/2002, para a construção e implantação da Escola Técnica do SUS.
Art. 25.
A Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima funcionará, até que seja construído o prédio próprio, em local cedido ou alocado pelo Poder Executivo Estadual, para esta finalidade.
Parágrafo únicoÉ assegurada a participação da Equipe Multiprofissional, já em treinamento junto ao Ministério da Saúde, na implantação e instalação da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima, criada por esta Lei, permitindo a continuidade do Processo já instalado.
Art. 26.
A Diretoria-Geral da ETSUS/RR , criada pela presente Lei, encaminhará para os órgãos competentes o Regimento Internoda EscolaTécnica de Saúdeem Roraima - ETSUS/RR, no prazo de 180 dias, a contar de sua publicação.
Art. 27.
São partes integrantes da presente Lei:
IEstrutura Administrativa - Anexo I;
IIQuadro dos Cargos Comissionados - Anexo II; in - Quadro de Servidores Efetivos - Anexo III; e
IVQuadro de Professores Temporários - Anexo IV.
Art. 28.
Quadro de Pessoal da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima, criada por esta Lei, será remunerado com os recursos do orçamento do Estado.
Art. 29.
s recursos financeiros necessários ao funcionamento da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES-RR, em conta específica.
Art. 30.
Decreto do Poder Executivo fixará as áreas a serem desenvolvidas por profissionais de saúde ou outras áreas do saber, a serem trabalhadas pela ETSUS/RR.

Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima · Brasil · CEP 69.301-380

<h governooi rcmaima Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410 Fax: (095)623-2410 j^.*^ Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26 v[-\-^-^~jt-

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoA Equipe Técnico-Docente da ETSUS/RR não habilitada para o magistério receberá formação específica, mediante convênios ou acordos com instituições de ensino superior.
Art. 31.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Estadual e do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES/RR.
Art. 32.
Poder Executivo baixará os atos necessários ao cumprimento da presente Lei até 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 33.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 07 de Maio de 2004.

FRANCISCO PORTELA

Governado Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 QOVUtKO OI RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/6231410 Fax: (095)623-2410 Jnrc III - 6/5/2004 11:37:26

GOVERNO DE RORAIMA PROJETO DE LEI N° 006/04 ANEXO I ORGANOGRAMA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO SUS EM RORAIMA - ETSUS/RR

SECRETARIA DE SAÚDE / RR

ETSUS / RR

DIREÇAO-GERAL Gabinete

Assessoria Técnica

Vice-Direção Direção de Administração e Finanças

Direção Técnica-Pedagógica

Conselho Técnico-Administrativo

Secretaria Escolar Coordenação de Eventos e de Integração Escola

Empresa

Palácio Senador Hélio Compôs - Praço do CentroCívico · Centro - BoaVista · Roraima · Brasil - CEP 69.301 -380 OOVBtftO M RORAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 A iv*i<#rw·*· mudar Jnrc III · 6/5/2004 11:37:26

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II

Quadro dos Cargos em Comissão

CARGOS QUANTIDADE VALOR EM REAL Total Diretor-Geral 01 2.500,00 2.500,00 Chefe de Gabinete do Diretor-Geral 01 1.800,00 1.800,00 Assessor do Diretor-Geral 02 1.500,00 3.000,00 Vice-Diretor 01 2.000,00 2.000,00 Diretor Técnico-Pedagógico 01 2.300,00 2.300,00 Diretor Administrativo-Financeiro 01 2.300,00 2.300,00 Coordenador de Eventos e 01 1.800,00 1.800,00 Integração Empresa / Escola Secretário de Diretor 04 600,00 2.400,00 Secretário de Coordenador 01 500,00 500,00 TOTAL 13 18.600,00 * Parâmetros utilizados: Valores constantes no Decreto 1305-E de 18 de Julho de 1996

ANEXO III

Quadro de Servidores

Quantitativo Professores 40 Nível Superior (outros Profissionais) 10 Nível Médio 07 Nível Básico 06 TOTAL DE SERVIDORES 63 * A serem lotados de acordo com a necessidade da Instituição.

ANEXO IV

QUADRO DE PROFESSORES NÃO - EFETIVOS Professores Não - Efetivos (Horistas) Hora - Aula Hora-aula professor eventual com graduação 30,00 Hora-aula professor eventual sem pós-graduação lato sensu 35,00 Hora-aula professor eventual striclo sensu - mestrado 40,00 Hora-aula professor eventual com doutorado 45,00 * Parâmetros utilizados: Valores constantes são os praticados atualmente pela Secretaria de

Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima - SECD/RR

· ri \J GOVKBNO OI ROOAÍMA Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 4 rtwttrjrat érmMtàar Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 Jnre III - 6/5/2004 11:37:26

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