Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 428, de 12 de abril de 2004
Lei nº 428/2004
unico
I
II
III
IV
V
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 428 DE 12 DE abril DE 2004.
Dispõe sobre o acesso às informações relativas às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ^ do Magistério - FUNDEF e dá outras 33
providências.
3. Pi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Estado assegurará amplo acesso às informações relativas aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campe* · Praça do Centro OvicoCentro · Boa Vista - Roraima - Brajil - CEP 69.30Y-380 Tels.: (095)623-1003/623-1979/623-14)0- Fax: (095)623-2410 GOVSRNODC RORAIMA Ldrv - 2 - 12/04/04 10:55:11
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 12 de abril de 2004.
FRANCISC PORTELA Governad àdo de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos · Praça do Centro Qvico · Centro · Boa Vista · Roraima · Brasil - CEP69.301-360 Tols.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 GOVERNODERORAIMA Ldrv- 2 - 12/04/04 10:55:11