Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 424, de 18 de março de 2004
Lei nº 424/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Cria o Comitê Antidrogas em todas as unidades educacionais de Ensino Médio e Fundamental do Estado de Roraima.
O PRESn>ENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Medas de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica criado o Comitê Antidrogas - CAD cm todas as Unidades Educacionais deEnsino Médio e Fundamentai do Estado de Roraima.
Art. S" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 18 de março de 2004.
IAS tíí JL&rJS Dep. MECraS Presidente
PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX(98)621-4000 - Teiefax (96) 623-1420 CEP: 69.301-480 · Boa Vista · RoraimaBrasil