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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 424, de 18 de março de 2004

Lei nº 424/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Cria o Comitê Antidrogas em todas as unidades educacionais de Ensino Médio e Fundamental do Estado de Roraima.

O PRESn>ENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Medas de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado o Comitê Antidrogas - CAD cm todas as Unidades Educacionais deEnsino Médio e Fundamentai do Estado de Roraima.

Art. 2.
O Comitê Antidrogas - CAD - será composto por representantes do corpo docente, discentee dos pais dos alunos de cada UnidadeEscolar.
Parágrafo únicoO processo decomposição do Comitê Antidrogas - CAD - e o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo referido Comitê farão parte do Planejamento das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio do Estado de Roraima, a ser elaborado com o apoio da Secretaria de Educação do Estado.
Art. 3.
Caberá aos integrantes do Comitê Antidrogas - CAD - executar atividades educativas de prevenção ao álcool, fumo e outrasdrogas, numa ação conjunta com o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelare o Juizado da Infância e Adolescência do Estadode Roraima.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em consonância com as Secretarias de Educação e de Saúde do Estado, promover orientações especificas indispensáveis à operacionalização das atividades de prevenção, fiscalização, tratamento e repressão ao uso de drogas, bem como acompanhar os Comitês Antidrogas - CAD.
Parágrafo únicoOs Comitês Antidrogasdeverãocadastrar-se junto às Secretarias de Estado, para que possam obter informações essenciais ao seu funcionamento.

Art. S" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de março de 2004.

IAS tíí JL&rJS Dep. MECraS Presidente

PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX(98)621-4000 - Teiefax (96) 623-1420 CEP: 69.301-480 · Boa Vista · RoraimaBrasil

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