Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 422, de 11 de março de 2004
Lei nº 422/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre o plantão de assistência funeral nas unidades hospitalares da rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou c eu. Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Ari. 1" Ficam criados, no interior das unidades hospitalares da rede pública estadual de saúde, em sistema de rodízio, os Plantões de .Assistência Funeral - PAF. ij i° No plantão diário de cada unidade de saúde somente poderá atuar uma única empresa ou entidade, regularmente autorizada a realizar serviços funerários, que comprove a adesão ao Código de Ética e Auto-Regulamentação do Setor Funerário, elaborado pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários, e ainda que, periodicamente, comprove sua regularidade riscai. S 2o Caberá à Secretaria Estadual de Saúde publicar, mediante Portaria, até o décimo quinto dia de cada mês, a escala de plantão das funerárias ou entidades, com as respectivas unidades de saúde, para os 40 (quarenta) dias seguintes
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420
CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ALE-RR na internet: wvw.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Xntônio Martins. 11 de março de 2004
Dep ME£fc*S7D£ JESUS
Presidente
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