Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 419, de 15 de janeiro de 2004
Lei nº 419/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre a divulgação aos passageiros í§ rodoviários do seguro por acidente de trânsito s? por parte das Empresas de Transporte ^ Coletivo e dá outras providências. 2,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal de passageiros, incluídas aí as operadoras de terminais rodoviários que operam no Estado de Roraima, ficam obrigadas a afixar em seus estabelecimentos, postos de vendade passagens e em seus veículos de transporte, avisos referentes ao seguro, eventos compreendidos na cobertura e respectivos valores.
"Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no Decreto-Lei n° 73/66, compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada, e nos seguintes casos:
O seguro é facultativo."
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praçado Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima · Brasil · CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax:(095) 623-2410 oovimoDSBOBAiMA Mcp|j. 15/1/2004 16:47:40 Cuidando de cwi*
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 15 de janeiro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenlro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 OOVNNODseeniMA Mcpn . ij/i/2004 16:21:32 Cuidando i£? tocê