Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 412, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 412/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a "Semana de atendimento integral à saúde da mulher" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo
art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março.
Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2003.
,Ui^js ^ Deputado MECIAS DE JESUS Presidente
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