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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 412, de 18 de dezembro de 2003

Lei nº 412/2003

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir a "Semana de atendimento integral à saúde da mulher" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo

art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março.

Art. 2.
A "Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher" terá como finalidade oferecer às cidadãs do Estado de Roraima o atendimento médico preventivo, a ultra-sonografia, a mamografia, o acompanhamento ambulatoríal, se necessário, e ações esclarecedoras sobre planejamento familiar, prevenção vocal, nutrição, puericultura e primeiros socorros, além de ações voltadas à higiene bucal.
Parágrafo únicoAs ações elencadas no "capuí" deste artigo poderão ser acrescidas de atividades na área odontológica, como prevenção de cárie, extrações e obturações.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará as disposições da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2003.

,Ui^js ^ Deputado MECIAS DE JESUS Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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