Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 411, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 411/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de Programa de Redução de Resíduos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do
art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Redução de Resíduos.
: -JjWa/ Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
artigo 5o.
Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2003.
>/ Deputado MECIAS DE JESUS Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420
CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br