Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 410, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 410/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre o controle da Febre Aftosa e expedição de Certificado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo
art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento tem a responsabilidade pelo controle periódico de erradicação da febre aftosa no rebanho bovino do Estado
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2003.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
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