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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 410, de 18 de dezembro de 2003

Lei nº 410/2003

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre o controle da Febre Aftosa e expedição de Certificado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo

art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art Io A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento tem a responsabilidade pelo controle periódico de erradicação da febre aftosa no rebanho bovino do Estado

Art. 2.
Semestralmente, a Secretaria de Estado da Agricultura certificará a inexistência de focos de febre aftosa no rebanho do Estado, no endereço eletrônico do Governo, onde qualquer interessado possa ter acesso.
Parágrafo únicoAlém do certificado constante do "caput", ainda serão colocados no endereço eletrônico os períodos de controle, mediantea vacinação em massa do rebanho local.
Art. 3.
O descumprimento da presente disposição normativa implicará em crime de responsabilidade da autoridade competente responsável pela pasta, em conjunto como titular do Departamento sobreo qual vincula-se o programa.
Art. 4.
U Os proprietários de animais são obrigados a vacinar os rebanhos, caso não os faça, periodicamente, no prazo estabelecido pelo órgão competente, a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através de seus órgão competentes, efetuará a vacinação.
Art. 5.
Os recursos financeiros porventura necessários ao cumprimento da presente Lei encontram-se no Orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Programa de Controle de Zoonoses.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. T Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de dezembro de 2003.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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